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Última alteração: 2024-09-06T15:00:00.000000Z
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REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO PROMOÇÃO DE SETEMBRO - ALMEIDA JUNIOR CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 02.036242/2024

  1. - EMPRESAS PROMOTORAS:

 

    1. - Empresa Mandatária:

Razão Social: ALMEIDA JUNIOR SHOPPING CENTERS S.A.

Endereço: BR 101 Número: KM 211 Complemento: ESQUINA COM RODOVIA SC 407 Bairro: DISTRITO INDUSTRIAL Município: SAO JOSE UF: SC CEP:88104-800 CNPJ/MF nº: 82.120.676/0003-45

 

  1. - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Vale-Brinde

 

  1. - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

SC

 

  1. - PERÍODO DA PROMOÇÃO:

09/09/2024 a 06/10/2024

 

  1. - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

09/09/2024 a 06/10/2024

 

  1. - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

 

    1. Participam da Promoção de Setembro, doravante simplesmente “Promoção”, as lojas físicas aderentes do Norte Shopping e do Nações Shopping, ambos do Grupo Almeida Junior.

 

    1. Para fins de interpretação do presente Regulamento, a Empresa Mandatária e as Empresas Aderentes são referenciadas como “Promotoras”.

 

    1. A Promoção é válida a partir do dia 09/09/2024 até as 18h do 06/10/2024, podendo ser encerrada antecipadamente caso todos os brindes descritos neste regulamento sejam distribuídos antes do prazo final aqui definido, sendo que essa situação será comunicada pelos mesmos meios utilizados para divulgação da Promoção.

 

    1. A Promoção é aberta à participação de consumidor final doméstico, pessoa física maior de 18 (dezoito) anos, residente e domiciliada em território nacional e portadora CPF/ME válido, desde que preencha as condições de participação estabelecidas no presente Regulamento.

 

    1. Estão impedidos de participar da Promoção os funcionários, diretores e proprietários (i) das empresas Promotoras; (ii) das lojas estabelecidas no Norte Shopping e no Nações Shopping, ainda que não aderentes à Promoção; (iii) das empresas direta ou indiretamente envolvidas nos processos de planejamento, elaboração e execução desta Promoção; (iv) colaboradores ou terceiros responsáveis pela entrega de produtos adquiridos nas lojas do Norte Shopping e no Nações Shopping. As pessoas impedidas de participar, quando identificadas e/ou ainda aqueles que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este regulamento para participar da Promoção, serão desclassificadas e não terão direito ao brinde distribuído nesta Promoção.

 

    1. Ao cadastrar o valor mínimo de R$ 600,00 (seiscentos reais) em compras realizadas durante o período de participação nas lojas físicas aderentes e nos estacionamentos do Norte Shopping e do Nações Shopping, o consumidor terá direito a 01 (um) brinde da Promoção; limitada a quantidade máxima de 02 (dois) brindes por consumidor/CPF, independentemente do valor de compras superior a R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) realizadas nas lojas físicas participantes da Promoção.

 

      1. No caso de estacionamento, as cortesias de estacionamento e os pagamentos no formato “mensalista” e os realizados por meio de “TAG” (“Sem Parar”, “Veloe” etc.) não são elegíveis a participação na Promoção. Apenas valores efetivamente pagos pelo consumidor, serão considerados.

 

 

      1. O comprovante fiscal correspondente ao pagamento do estacionamento realizado via APP AJFans será automaticamente cadastrado na Promoção para compor o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), desde que atenda a todos os requisitos da Promoção.

 

      1. Para fins desta Promoção serão consideradas os comprovantes fiscais de transações realizadas e cadastradas durante o período de 09

/09/2024 até as 18h do 06/10/2024 (horário de Brasília).

 

      1. Os comprovantes fiscais de transações realizadas e cadastradas durante o período de participação nas lojas físicas Natura do Norte Shopping e do Nações Shopping terão seu valor dobrado para fins de cadastro na Promoção. Assim, por exemplo, o comprovante fiscal da Natura no valor de R$ 50,00 (cinquenta) será cadastrado pelo valor de R$ 100,00 (cem reais) – o dobro do valor do comprovante fiscal.

 

    1. Fica limitada a quantidade máxima de 02 (dois) brindes por consumidor/CPF, conforme estoque disponível e independentemente do valor de compras superior a R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) realizadas nas lojas físicas participantes da Promoção.

 

    1. Os comprovantes fiscais dos estacionamentos e das lojas físicas participantes de um dos Shoppings participantes só poderão ser

cadastrados NO MESMO SHOPPING ALMEIDA JUNIOR PARTICIPANTE ONDE A TRANSAÇÃO FOI REALIZADA, sendo expressamente vedada o cadastro e troca de comprovantes fiscais por brindes em Shopping cuja transação não tenha sido realizada.

 

    1. O valor mínimo de R$ 600,00 (seiscentos reais) será considerado de forma cumulativa, ou seja, para participar da Promoção o consumidor deverá cadastrar comprovantes fiscais de compra válidos, cuja somatória dos gastos realizados totalizem o valor mínimo de R$ 600,00 (seiscentos reais). Exemplos: Comprovantes de compra que totalizam R$ 500,00 = sem direito a bride; comprovantes de compras que totalizam R$ 600,00 = 01 brinde; comprovantes de compras que totalizam R$ 1.000,00 = 01 brinde, sendo que o saldo de R$ 400,00 poderá ser somado aos valores das próximas compras, observada a quantidade máxima de 02 brindes por consumidor/CPF; comprovantes de compras que totalizam R$ 2.000,00 = 02 brindes, devido a restrição de dois brindes por consumidor/CPF.

 

      1. O saldo remanescente, superior ao valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), será desprezado e não poderá ser repassado para outro consumidor, seja parente, cônjuge ou amigo. Ao término da Promoção, o saldo de todos os consumidores será zerado.

 

    1. O cadastro na Promoção deverá ser realizado a partir do dia 09/09/2024 até as até as 18h do dia 06/10/2024 (horário de Brasília), no Balcão de Trocas do Shopping Almeida Junior participante onde a transação foi realizada, pelo aplicativo “AJFans”, ou pelos websites do respectivo Shopping Almeida Junior participante, onde a transação foi realizada: promocao.blumenaunorteshopping.com.br e promocao. nacoesshopping.com.br.

 

    1. O Balcão de Trocas do Norte Shopping e do Nações Shopping funcionará durante todo o período de participação, conforme horário divulgado no respectivo Shopping Almeida Junior participante, sujeito à disponibilidade de brindes. Ao término do horário de funcionamento, o Balcão de Trocas será fechado, sendo que somente terão direito à troca de comprovantes fiscais, os consumidores que já se encontrarem na fila formada no Balcão de Trocas. Nesta última hipótese, será verificado e identificado o último integrante da fila e qualquer consumidor que se dirija ao Balcão de Trocas após esse último integrante, não será atendido.

 

    1. No cadastro realizado pelo aplicativo “AJFans”, o consumidor deverá selecionar o Shopping onde a transação foi realizada (Norte Shopping ou Nações Shopping), e na sequência clicando no botão ou nas divulgações da Promoção, informar o número do seu CPF/MF e a data de nascimento para validação do cadastro. Em seguida o consumidor deverá cadastrar os comprovantes fiscais válidos que darão direito ao brinde da Promoção, sujeito à disponibilidade no momento da entrega.

 

    1. ATENÇÃO: Os comprovantes fiscais das lojas físicas aderentes de um dos Shoppings participantes só poderão ser cadastrados NO MESMO SHOPPING ONDE AS TRANSAÇÕES FORAM REALIZADAS.

 

    1. O cadastro e lançamento dos comprovantes fiscais deverá ser FINALIZADO até as 18h do 06/10/2024 (horário de Brasília). Caso, por algum problema de sistema, alheio à vontade das Promotoras, o consumidor consiga cadastrar comprovantes fiscais após o horário acima determinado, tais comprovantes serão desconsiderados para fins de participação, sem prévia comunicação.

 

    1. Caso o consumidor já tenha os dados cadastrados no sistema da Promoção ou no aplicativo AJFans, as informações serão apenas confirmadas. Caso contrário, será necessário realizar o cadastro completo, informando obrigatoriamente todos os dados pessoais solicitados, necessários à identificação e localização do participante.

 

    1. O consumidor garante que as informações prestadas no cadastro possuem total veracidade, assumindo inteira responsabilidade por tais informações. Serão automaticamente desclassificados e excluídos da Promoção, sem necessidade de prévia comunicação, os consumidores que informarem dados cadastrais incorretos, falsos ou incompletos e/ou que praticarem qualquer tipo de ato considerado fraudulento, ilegal, ilícito, ou que atente contra os objetivos desta Promoção e do seu Regulamento, sem exclusão das penalidades cabíveis.

 

    1. Para fins de cadastro deverão ser observadas as seguintes regras: (a) O simples envio do(s) comprovante(s) fiscal(is) por imagem não caracteriza a participação na Promoção. O consumidor deverá responder as demais perguntas do roteiro estabelecido. A conclusão da participação somente ocorrerá após o voucher correspondente ao brinde for gerado e atrelado ao CPF do consumidor. (b) Os arquivos dos comprovantes fiscais de transações deverão estar legíveis, sem rasuras e/ou erros, de modo a permitir a verificação de todos os dados contidos, em especial do seu emissor, data de emissão e valor da transação, sob pena de invalidação do arquivo. A responsabilidade sobre legibilidade do comprovante fiscal enviado será de inteira responsabilidade do consumidor. (c) Da mesma forma não se admitirá, em hipótese nenhuma, participação advinda de comprovantes fiscais emitidos manualmente, cujo horário de emissão seja anterior ou posterior ao horário de funcionamento da loja participante ou, ainda, cujos dados não possam ser confirmados mediante a consulta aos órgãos governamentais ou à loja emitente. (d) Cada comprovante fiscal somente poderá ser cadastrado uma única vez. Caso conste no comprovante fiscal o CPF/ME do consumidor que realizou a transação, o cadastro do comprovante fiscal deverá ser realizado, obrigatoriamente, pelo próprio consumidor cujo CPF/ME esteja identificado no comprovante fiscal. Caso contrário, será invalidado. (e) Caso sejam cadastrados comprovantes fiscais iguais pelo mesmo consumidor ou por consumidores diferentes, será considerado válido, para fins de participação na Promoção, o primeiro cadastro realizado que preencha os requisitos de participação. (f) Caso por qualquer razão, alheia à vontade do consumidor, houver interrupção no cadastramento, de maneira que não seja concluída a operação, o consumidor poderá acessar novamente os sistemas da Promoção ou o aplicativo AJFans, no intuito de efetivar seu cadastramento na Promoção. É certo, portanto, que somente serão armazenados os dados a partir do momento em que o consumidor receber o voucher gerado atrelado ao seu CPF. (g) Eventuais erros gerados a partir de processos de validação dos comprovantes fiscais de transações poderão ser corrigidos ou desclassificados a qualquer tempo, pelo sistema da Promoção ou pelo aplicativo AJFans.

 

    1. As Promotoras não poderão ser responsabilizadas caso, durante o período da Promoção, o sistema da Promoção e/ou o aplicativo AJFans saiam do ar ou tenham alguma instabilidade, suspensão ou bloqueio. Da mesma forma, as Promotoras não poderão ser responsáveis por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, celulares, tablets, hardware ou software do participante, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões nos sistemas do participante, em razão de problemas técnicos, congestionamento na Internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).

 

    1. O participante deverá obrigatoriamente guardar os comprovantes fiscais de transações utilizadas para fins de participação na Promoção, que poderão ser exigidos pelas Promotoras como condição de entrega do brinde.

 

    1. As Promotoras se reservam o direito de solicitar ao participante o comprovante fiscal original para verificação, a seu critério, a qualquer tempo, caso este esteja ilegível, com rasuras ou não atenda ao Regulamento desta Promoção, sob pena de invalidação.

 

    1. Somente serão aceitos comprovantes fiscais de transações nas vias originais, emitidos durante o período de participação exclusivamente pelas lojas físicas participantes do respectivo Shopping, devendo constar o nome do estabelecimento, CNPJ e endereço da loja, sendo certo que este deverá coincidir com o endereço do respectivo Shopping Almeida Junior participante. As vias originais dos comprovantes fiscais de transações deverão ser cadastradas uma única vez, sendo certo que somente serão válidos os comprovantes fiscais emitidos pelas lojas físicas aderentes que preencham todas as condições da Promoção e que possibilitem a verificação de sua autenticidade.

    2. Ficam os consumidores cientes desde já que o cadastro na Promoção é individualizado por meio do CPF/MF e que os valores dos comprovantes fiscais, assim como eventual saldo acumulado, não poderão, em hipótese alguma, ser transferidos e/ou divididos com outros consumidores, independente do grau de parentesco e/ou amizade. Da mesma forma, não será admitida, por força de legislação fiscal, a divisão de valores de comprovantes fiscais entre os participantes no ato da compra.

 

    1. Nas transações realizadas em lojas físicas aderentes, que por razões tributarias não são obrigados de emitir comprovante fiscal, ou cujo comprovante fiscal é entregue apenas posteriormente ao pagamento do produto ou serviço, excepcionalmente e a seu exclusivo critério, as Promotoras poderão autorizar a apresentação de outro comprovante de compra (por exemplo, pedidos de compra, DANFE, recibos, contratos etc), desde que sejam nominais ao participante, contenham o número de registro, apresentem todas as condições previstas neste Regulamento e, se for o caso, sejam devidamente carimbados pelo gerente da respectiva loja emitente. Os comprovantes fiscais correspondentes aos comprovantes de compras eventualmente utilizados nas exceções aqui previstas, perderão sua validade para fins de utilização na Promoção, uma vez que as respectivas compras já foram devidamente cadastradas. Na situação acima, o consumidor deverá obrigatoriamente guardar os comprovantes fiscais correspondentes aos comprovantes/pedidos de compras utilizados para fins de participação na Promoção, que poderão ser exigidos pelas Promotoras como condição de entrega de eventual premiação. Caso por ocasião da entrega do brinde o participante não apresente os comprovantes fiscais de compra correspondentes aos comprovantes/pedidos de compras utilizados para fins de participação na Promoção ou uma declaração da loja emissora do pedido de compra atestando que a compra foi finalizada, o participante será desclassificado e não terá direito ao brinde.

 

    1. Não serão válidos para fins de participação na Promoção: (a) Comprovantes fiscais cujas transações tenham sido efetuadas fora do período de participação da Promoção ou com endereço/CNPJ que não seja dos Shoppings Almeida Junior; (b) Comprovantes fiscais de compras ao consumidor não originais, ilegíveis, rasurados ou que tenham quaisquer modificações, irregularidades, informações inverídicas ou indicativas de fraude (tais como comprovantes sequenciais de um mesmo estabelecimento e data); (c) Comprovantes emitidos com indicação de número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); (d) Comprovantes de compras realizadas por telefone, via internet, caixas eletrônicos. correios ou por sistema delivery de terceiros, inclusive comprovante de pagamento de compras realizadas on-line ou pelo App AJFans; (e) Comprovantes de pagamento com cartão de crédito, débito e/ou pré-pago, faturas de cartão de crédito e comprovantes de pagamento de faturas de cartão de crédito. (f) Comprovantes relativos à aquisição de garantia estendida; (g) Comprovantes relativos à utilização de vales viagens, cartões presentes ou similares; (h) Comprovantes decorrentes de troca de mercadorias. Somente serão aceitos os comprovantes fiscais de compras referentes a uma eventual complementação de valores. Exemplo: na troca de uma mercadoria de R$ 100,00 por outra mercadoria de R$ 150,00, somente será válida para fins de participação nesta Promoção o comprovante fiscal de compras no valor de R$ 50,00, referente à complementação do valor da troca; (i) Contratos de compra e venda de pacotes de viagem, de academias ou cursos, sem a devida apresentação do comprovante de pagamento nominal ao participante, contendo o CNPJ da empresa emitente, data e valor da compra, ainda que da 1ª parcela, e carimbados pelo gerente da respectiva loja; (j) Comprovantes fiscais de compra de armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, medicamentos, bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados; (k) Comprovantes fiscais de compras referentes a serviços de lotéricas, bancos e operações de câmbio; (l) Comprovantes emitidos pelas lojas não participantes ou que não contenham endereço do respectivo Shopping Almeida Junior (com exceção de lojas previamente cadastradas junto às Promotoras, que, por razões excepcionais e temporárias, possuem endereço diverso; nesta situação, o comprovante deverá somente será aceito mediante carimbo da loja do respectivo Shopping Almeida Junior participante); (m) Comprovantes fiscais de compra que apresentem indícios de reprodução ou adulteração com o objetivo de burlar as disposições constantes no Regulamento ou que apresentem defeitos ou vícios que impeçam a verificação de sua autenticidade; (n) Comprovantes fiscais que não cumpram as regras e condições previstas neste Regulamento.

 

      1. Para fins do item anterior, não serão computadas as compras de medicamentos realizadas em farmácias e drogarias. Entretanto, serão consideradas válidas as compras referentes a produtos como artigos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria. Com relação às tabacarias, restaurantes e quiosques, não serão considerados válidos para participar as compras de bebidas alcoólicas, independentemente do seu teor alcoólico, fumos e seus derivados, sendo somente considerados os valores referentes aos demais produtos que não forem proibidos pelo artigo 10, do Decreto nº 70.951/72

 

      1. Os vouchers eventualmente gerados indevidamente por uma falha do sistema, decorrentes da compra de produtos proibidos de participar da Promoção, serão automaticamente desclassificados, ainda que tais produtos não representem o valor total da nota fiscal cadastrada.

 

    1. Visando garantir a idoneidade da Promoção, as Promotoras reservam-se o direito de consultar o estabelecimento emitente, bem como a sua Administração, antes de efetuar o cadastro de comprovantes fiscais, nos casos de apresentação de: (i) mais de 03 (três) comprovantes fiscais de compras para a mesma pessoa, pela mesma loja participante, com numeração sequenciada ou não, e contendo ou não a mesma data de emissão; (ii) mais de 05 (cinco) comprovantes fiscais de compras em geral ou comprovantes de compras emitidos pelos fast-foods ou restaurantes, com numeração sequenciada ou não, independentemente da data de emissão e valor destes; (iii) comprovantes fiscais de compras que coloquem em dúvida a condição de consumidor final do participante, como, por exemplo, a aquisição, por um mesmo consumidor (CPF/ME), de mais de 50 (cinquenta) produtos iguais, mesmo que de títulos, modelos, tamanhos ou cores diferentes, independentemente da quantidade de comprovantes fiscais de compras apresentados; ou ainda (iv) comprovante fiscal com valor individual superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) em compras. Em caso de confirmação de alguma irregularidade, o comprovante fiscal de compras será carimbado e invalidado para efeito de participação na Promoção.

 

 

 

  1. - BRINDES:

 

 

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 09/09/2024 00:00 a 06/10/2024 18:00 PRÊMIOS

Quantidade

Descrição

Valor R$

Valor Total R$

 

1.500

 

Norte Shopping kit Natura composto por 1 (um) hidratante desodorante corporal 200ml + 1 (um) hidratante desodorante para as mãos 50ml + 1 (um) sabonete em barra puro vegetal 90g (fragrância Algodão).

 

26,90

 

40.350,00

 

 

1.500

 

Norte Shopping kit Natura composto por 1 (um) hidratante desodorante corporal 200ml + 1 (um) hidratante desodorante para as mãos 50ml + 1 (um) sabonete em barra puro vegetal 90g (fragrância Ameixa e Flor de Baunilha).

 

 

27,50

 

 

41.250,00

 

 

1.500

 

Nações Shopping kit Natura composto por 1 (um) hidratante desodorante corporal 200ml + 1 (um) hidratante desodorante para as mãos 50ml + 1 (um) sabonete em barra puro vegetal 90g (fragrância Algodão).

 

 

26,90

 

 

40.350,00

 

 

1.500

 

Nações Shopping kit Natura composto por 1 (um) hidratante desodorante corporal 200ml + 1 (um) hidratante desodorante para as mãos 50ml + 1 (um) sabonete em barra puro vegetal 90g (fragrância Algodão).

 

 

27,50

 

 

41.250,00

 

  1. - PREMIAÇÃO TOTAL:

 

Quantidade Total de Prêmios

Valor total da Promoção R$

 

6.000

 

163.200,00

 

 

  1. - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

 

    1. Será desclassificada da Promoção, a qualquer momento, a participação com fraude comprovada; efetuada por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita; ou que não cumpra quaisquer das condições deste Regulamento, como, mas não se limitando a participação: (i) com mais de um CPF ou dados pessoais incorretos; (ii) estar impedida de participar da Promoção; (iii) em que não haja a efetiva confirmação da comprovação das condições exigidas; e (iv) em que haja a utilização de meios escusos ou fraudulentos para adquirir os comprovantes fiscais ou crie condições de cadastramento irregular, desleais ou ainda que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento. Todas as situações citadas, dentre outras, quando identificadas, serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação com imediato cancelamento do cadastro deste participante, sem prejuízo das medidas cabíveis a serem promovidas pelas Promotoras em face do infrator.

 

    1. Visando preservar a participação do consumidor que, isoladamente e de boa fé, realiza compras nas lojas aderentes para participar da Promoção, as Promotoras se reservam o direito de bloquear a participação, impedir novos cadastramentos de consumidor para os quais se possa identificar que, formando um grupo, cadastram notas/cupons fiscais do mesmo ponto de venda (CNPJ), muitas vezes, mas não obrigatoriamente, com o mesmo endereço físico, o mesmo endereço de IP, o mesmo telefone ou o mesmo e-mail/domínio.

 

 

  1. - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

    1. O brinde será entregue, livre e desembaraçado de quaisquer ônus, no balcão de Troca do respectivo Shopping participante, até as 22h do dia 06/10/2024 (horário de Brasília), sujeito à disponibilidade de brindes no momento da entrega e mediante a apresentação do voucher da Promoção e de documento original e válido de identidade com foto e CPF.

 

    1. O brinde será entregue exclusivamente ao participante cadastrado na Promoção. Não será permitido que terceiros retirem o brinde em nome do participante da Promoção, mesmo que apresentem os documentos originais do titular dos comprovantes fiscais de compras e/ou procuração. Em nenhuma hipótese o brinde será enviado para outro endereço, guardado para retirada futura ou outros formatos.

 

 

    1. A responsabilidade das Promotoras junto aos participantes se encerra no momento da entrega do brinde. Quaisquer reclamações relativas às especificações e qualidade do brinde deverão ser realizadas perante a empresa fabricante do produto.

 

    1. A premiação é pessoal e intransferível, não sendo admitida sua conversão em dinheiro ou a transferência de sua titularidade, nem sua negociação, cessão, comercialização ou substituição por outra espécie de bens ou serviços.

 

 

  1. - DISPOSIÇÕES GERAIS:

    1. Local de exibição dos prêmios: imagens representativas dos prêmios serão expostas nos shoppings Almeida Junior participantes.

 

    1. De acordo com o art. 15, Parágrafo 1º do Decreto nº 70951/72, a aquisição dos prêmios poderá ser comprovada em até 08 (oito) dias antes do início da Promoção, na sede da empresa Mandatária (Rod BR 101, km 211, CEP 88140-800, Distrito industrial, São José/SC), ficando à disposição para uma eventual fiscalização neste endereço.

 

    1. Os comprovantes fiscais das lojas físicas não participantes da Promoção não serão aceitos para fins de participação na Promoção. A lista de lojas aderentes participantes da Promoção estará disponível para consulta nos websites dos Shoppings Almeida Junior participantes.

 

    1. Os Shoppings Almeida Junior participantes disponibilizarão, em horários restritos, serviço de atendimento para auxiliar os consumidores na realização de seus cadastros pelos websites da Promoção ou pelo aplicativo AJFans.

 

    1. Não terão validade as participações que não preencherem as condições básicas da Promoção previstas neste Regulamento.

    2. Visando a comprovação de regularidade, o participante deverá guardar consigo todos os comprovantes de transações cadastradas.

 

    1. As Promotoras não se responsabilizam pela autenticidade dos dados fornecidos pelo participante. É obrigatório que os participantes cadastrem dados pessoais válidos e atualizados como número de telefone (com DDD), nome, endereço e e-mail, uma vez que esses dados serão utilizados para a inequívoca identificação dos contemplados na Promoção e, consequente, para a entrega de eventual premiação. As Promotoras não serão responsáveis quando, em razão do fornecimento de dados incompletos ou incorretos, ficar impossibilitado de realizar a entrega do prêmio.

 

    1. Os participantes da Promoção autorizam, em caráter não-exclusivo e gratuito, as Promotoras e demais terceiros envolvidos na realização presente Promoção a usar seus direitos de personalidade (tais como nome civil, apelido, nickname, imagem, voz, entrevistas, depoimentos, etc.) (“Direitos de Personalidade”) pelo prazo de 01 (um) ano a contar da data de inscrição dos respectivos titulares na Promoção. As Promotoras e demais terceiros envolvidos na realização da promoção poderão usar os Direitos de Personalidade, direta ou indiretamente, total ou parcialmente, em conjunto ou separadamente, em todos e quaisquer materiais, ações ou atividades que tenham como objetivo divulgar a Promoção, seus resultados, em todas as mídias, meios físicos, eletrônicos ou digitais, sem qualquer restrição de quantidade, número de impressões, emissões, edições, divulgações e/ou veiculações.

 

    1. PROTEÇÃO AOS DADOS PESSOAIS. As Promotoras assumem o compromisso de proteger os dados pessoais coletados, com base na Lei nº 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados) e demais normas eventualmente aplicáveis, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que estarão armazenados em ambiente seguro, observado o estado da técnica disponível, e somente poderão ser acessados por pessoas qualificadas e previamente autorizadas pelas Promotoras e que não serão compartilhados com terceiros a qualquer outro título, com exceção do compartilhamento necessário dessas informações com as demais empresas e órgãos envolvidos na execução da Promoção ou nos casos previstos em lei. Os dados e informações coletados serão mantidos na base de dados das Promotoras pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da data de término da Promoção, para fins de defesa em eventual processo administrativo ou judicial.

 

      1. Os dados pessoais fornecidos e coletados durante a execução da Promoção serão tratados conforme disposto na Política de Privacidade do Grupo Almeida Junior e eventuais dúvidas e questionamentos deverão ser encaminhadas para os dados de constado constantes na referida Política.

 

      1. As Promotoras prezam pela privacidade dos participantes e trata os dados pessoais coletados para fins relacionados à presente Promoção, conforme informado e esclarecido aos participantes no Aviso de Privacidade do site dos Shoppings participantes, especialmente para a identificação dos participantes e o posterior contato, de forma personalizada ou não, via e-mail, SMS e/ou WhatsApp, sobre a divulgação da Promoção e sua participação na Promoção; controle da distribuição dos vouchers e prêmios; formação de banco de dados visando analisar as participações havidas na Promoção; prestação de contas à Secretaria de Prêmios e Apostas – SPA/MF.

 

      1. Os participantes poderão, quando da inscrição no programa AJFans ou adesão à Promoção, consentir com o recebimento de comunicações sobre informações, novidades e promoções das Promotoras, as quais serão direcionadas aos dados de contato cadastrados pelo participante, considerando o perfil e interesses determinados com base nas informações cadastradas na plataforma das Promotoras. A revogação do consentimento não acarreta o descadastramento automático da Promoção.

 

      1. As Promotoras possibilitarão aos participantes que revoguem a referida adesão ao Regulamento, enviando a solicitação pelo e-mail promocao@almeidajunior.com.br. Na hipótese de a Promoção ainda estar em curso, a revogação da adesão ao Regulamento acarretará a imediata desclassificação do participante, sendo seus dados mantidos na base das Promotoras apenas para fins de cumprimento legal e defesa em eventual processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da Promoção. Uma vez excluído da Promoção, o CPF do consumidor ficará bloqueado, não sendo possível a sua reinclusão ou novo cadastro na Promoção.

 

      1. Após o encerramento da Promoção, a revogação do consentimento e/ou eventual exercício de direitos de titular de dados deverá ser encaminhada diretamente para cada Promotora, conforme canais oficiais especificados nas respectivas Políticas de Privacidades

 

    1. Não será devida nenhuma indenização ou pagamento aos participantes da Promoção caso haja interrupção de conexão no ato do cadastro, por limitações técnicas ou problemas ocorridos no servidor, como, por exemplo, problemas de acesso à rede de internet, intervenção de hackers, vírus, manutenção, queda de energia, falhas de software ou hardware, problemas operacionais com as empresas de telefonia

/internet que possam, direta ou indiretamente, afetar o acesso à internet e, consequentemente, a participação na Promoção, bem como por casos fortuitos ou de força maior.

 

      1. Havendo interrupção da Promoção por problemas de acesso à rede de Internet, intervenção de hackers, vírus, manutenção, queda de energia, falha de software ou hardware, bem como por caso fortuito ou força maior, não será devida qualquer indenização, devendo as Promotoras, entretanto, dar prosseguimento aos serviços tão logo haja a regularização do sistema, nos moldes originalmente propostos, ou seja, sem prorrogação de datas.

 

    1. As dúvidas e controvérsias oriundas dos consumidores participantes da Promoção serão dirimidas pelas Promotoras de forma definitiva e irrecorrível.

 

    1. A participação na Promoção caracteriza a aceitação e o reconhecimento integral dos termos e condições deste Regulamento, e serve como declaração de que o participante não possui quaisquer embargos fiscal, legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir o prêmio ofertado.

 

    1. O Regulamento da Promoção e a relação das lojas físicas aderentes do Norte Shopping e e do Nações Shopping estarão disponíveis nos sites dos respectivos Shoppings Almeida Junior: Norte Shopping (www.blumenaunorteshopping.com.br) e Nações Shopping (www. nacoesshopping.com.br)

 

 

  1. - TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderáparticipardapromoçãoqualquerconsumidorquepreenchaosrequisitosestipuladosnoregulamentodacampanhaautorizada;Osprêmiosnãopoderãoserconvertidosemdinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

 

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

 

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito

do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

 

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

 

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

 

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.

 

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

 

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

 

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

 

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.

 

Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

 

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

 

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

 

 

 

 

 

 

Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Assistente Técnico(a), em 21/08/2024 às 08: 38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.

 

 

 

 

 

 

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc

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